PORTARIA Nº 011/2020 – DISP. 29/09/2020


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PORTARIA Nº 011/2020*

                                                                                                 

Cancela as correições ordinárias nas unidades que utilizam o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda persiste;

CONSIDERANDO que, apesar da adoção de medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, neste momento, a realização de correições ordinárias/presencias, tais como previstas na Portaria 002/2020 desta Corregedoria Geral de Justiça, representaria inobservância das regras de contenção da propagação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de realização de correição virtual, por meio do sistema SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado, em algumas unidades Judiciárias inseridas no cronograma de correições do ano de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de alteração do cronograma de correições, em razão de fatores externos e não previstos quando de sua elaboração, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar as correições ordinárias previstas na Portaria nº 002/2020, nas seguintes unidades judiciárias:

I . 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim;

II. 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital; e

III. 2ª Vara Criminal da Comarca de Linhares.

Art. 2º. Em razão do cancelamento das correições ordinárias e diante da impossibilidade de realização de correições virtuais, as Unidades Judiciárias mencionadas no art. 1º deverão concluir a Inspeção Judicial referente ao ano de 2020, até 30/10/2020, e encaminhar o respectivo relatório, até 30/11/2020, observando os parâmetros estabelecidos pelo Provimento CGJES nº 24/2020 e pelo Ofício Circular nº 133/2020.

Art. 3º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça. 

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 25 de agosto de 2020.

 

DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

* REPUBLICADA POR CONTER ERRO NA NUMERAÇÃO