PORTARIA Nº 014/2020 – DISP. 01/10/2020


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PORTARIA Nº 14/2020

                                                                                                 

Inclui Unidades Judiciárias no cronograma de correições 2020, previsto na Portaria nº 002/2020.

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) impossibilitou a realização de algumas correições previstas na Portaria nº 002/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do percentual mínimo de correições anuais, conforme disposto no art. 12, § 1º do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração do cronograma de correições, em razão de fatores externos e não previstos quando de sua elaboração, na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Portaria 002/2020;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da continuidade dos trabalhos correicionais, que podem ser realizados na modalidade virtual, tal como prevê o art. 13, inciso III, do Código de Normas, notadamente nas Unidades que não possuem registro de realização de correição em anos anteriores.

 

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR as seguintes Unidades Judiciárias no cronograma de correições 2020, previsto na Portaria nº 002/2020:

I . 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Serra;

II. 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra;

III. 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Serra;

IV. 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra;

V. 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Serra;

VI. 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Serra.

Art. 2º. As correições virtuais nas unidades judiciárias listadas nos incisos I a VI, do art.1º, desta Portaria, serão realizadas no mês de novembro de 2020, sem prejuízo daquelas já previstas para o mesmo período, mediante prévia publicação dos editais, na forma do parágrafo 5º, do art. 13, do Código de Normas.

Art. 3º.  Nos termos do art. 13, §10º do Código de Normas, as unidades judiciárias mencionadas no art. 1º, desta Portaria, ficam dispensadas da apresentação do relatório de inspeção judicial no ano de 2020.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça. 

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 17 de setembro de 2020.

 

DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA