Corregedoria Elabora Provimento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados


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Provimentos são voltados à prevenção na forma de operação e tratamento aos dados dos usuários dos serviços notariais e de registro do Estado.

A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou, nesta quinta-feira, 08 de abril, o Provimento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com procedimentos voltados à prevenção na forma de operação e tratamento aos dados dos usuários dos serviços notariais e de registro do Estado do Espírito Santo, de acordo com a Diretriz Estratégica nº 4, do Conselho Nacional de Justiça.

A Diretriz nº 4 determina que as corregedorias estaduais realizem a regulamentação e a supervisão da adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.

Diante disso, a Corregedoria Geral da Justiça iniciou os estudos para elaboração da norma, observando-se os enunciados registrados no 85º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no dia 25 de março de 2021, os provimentos já editados por outros Estados, bem como recebidas manifestações do Colégio Notarial do Estado do Espírito Santo e do SINOREG, órgãos representativos da classe.

Assim, foi elaborado o Provimento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com procedimentos voltados à prevenção na forma de operação e tratamento aos dados dos usuários dos serviços notariais e de registro do Estado do Espírito Santo.

Para ler o provimento, acesse aqui.

Confira aqui a Diretriz Estratégica nº 4, do Conselho Nacional de Justiça.