ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 21/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício 0816878, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 7005190-25.2020.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Francisco Ferreira Lima, Delegatário Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Rio Muqui, Comarca de Itapemirim/ES, a pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 24 de agosto de 2021.
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça