ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 022/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício 0831178 – Processo SEI 7000530-51.2021.8.08.0000 , desta Corregedoria-Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar a servidora SIMONE MARTINS TOGNERI, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado da Contadoria do Foro da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, a pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 231, II c/c art. 244,II, ambos da Lei Complementar Estadual 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 13 de setembro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça