RESOLUÇÃO Nº 029/2021 – DISP. 17/12/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 029/2021

 

Dispõe sobre a regulamentação do ingresso no sistema socioeducativo dos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional nos Juízos da Comarca da Capital, mediante a formalização do pronto atendimento prestado no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (CIASE).

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 se dezembro de 2021 às 09:00 horas,

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, atribui ao e. Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes, conforme disposto no artigo 152, §1º, da Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a Resolução nº 056/2014, deste e. Tribunal de Justiça, que regulamentou o funcionamento e fixou as atribuições da unidade judiciária junto ao Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (CIASE);

CONSIDERANDO o reduzido quantitativo de processos em trâmite no CIASE, bem como a necessidade de implementar melhorias na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 157/2014, de 26/04/2014, que instalou a 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, com competência exclusiva para a execução das medidas socioeducativas que impliquem privação de liberdade de que trata a Lei nº 8.069/1990, relativas aos Juizados integrantes da Comarca da Capital, assim como todos os procedimentos e as inspeções vinculadas às unidades de internação e de semiliberdade da Região Metropolitana de Vitória;

CONSIDERANDO o artigo 15, da Resolução Conjunta 003/2014 TJES/PGSEJ/DPES/IASES/PCES, que restringe a atuação do CIASE aos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;

CONSIDERANDO o artigo 21, da Resolução Conjunta 003/2014 TJES/PGSEJ/DPES/IASES/PCES, que estabelece a responsabilidade das instituições integrantes do CIASE por fornecer pessoal técnico e de apoio administrativo e logístico indispensável ao funcionamento de seus respectivos serviços, bem como arcar com os respectivos custos operacionais, assim como a aquisição, instalação e manutenção do mobiliário, equipamentos, materiais de insumo, serviços de telefonia e informática para as respectivas áreas privativas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estender o funcionamento das unidades judiciárias da Comarca da Capital com competência para julgar atos infracionais, excetuada a 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Vitória e os Juízos de Guarapari e Fundão, para o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (CIASE).

Parágrafo único. Realizada a distribuição e atendidas as atribuições insertas no artigo 1º, §1º, da Resolução nº 056/2014, deste Tribunal de Justiça, deverão os autos serem encaminhados para a sede da respectiva unidade judiciária.

Art. 2º – Fica mantida a Resolução nº 056/2014, deste Tribunal, naquilo que não for incompatível com a presente resolução.

Art. 3º – Caberá à Presidência deste e. Tribunal de Justiça disponibilizar os meios técnicos e de pessoal necessários para o regular funcionamento do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (CIASE), no que pertine à atuação jurisdicional.

Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste e. Tribunal de Justiça.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 10 de dezembro de 2021.

 

 

DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente