PORTARIA Nº 008/2022 – DISP. 18/01/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 008/2022

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 5ª Região (Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004985-59.2021.8.08.0000:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Humberto Bazzarella Fonseca – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20979076

Marlon de Araújo Motta – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 21024344

Maria D’Ajuda do Nascimento Felipe – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20946946

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Rafael Santos Barreto Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20985140

Samuel Davi Garcia Mendonça – Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado – Matrícula nº 20465380

Tamara Gomes de Figueiredo Pimenta Simoura – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 21004843

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Elias Palaoro – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20648872

Jullierme Favarato Vassoler – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20774164

Alex Fernando Demo – Analista Judiciário – QS – Escrivão Judiciário – Matrícula nº 20542677

 

Suplentes

Agda Hybner de Souza Rios – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20773255

Michelli Pagoto Croscopp – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matrícula nº 20753148

Lucia Helena Duque Gomes da Costa – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20906429

Rita de Cássia Gomes Simoura – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matrícula nº 20808015

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça