PORTARIA Nº 007/2022 – DISP. 19/01/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJES N.º 007/2022

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 4ª Região (Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004982-07.2021.8.08.0000:

1. Comissão Disciplinar Permanente nº 01

a. Guilherme Santos Perciano – Analista Judiciária QS – Escrevente Juramentado – Matrícula nº 20540657

b. Marcelo Machini – Analista Jud. Especial–Escrivão Jud.- Matrícula nº 20572484

c. Ricardo de Moraes Sabbag – Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário – Matricula nº 20542576

 

2. Comissão Disciplinar Permanente nº 02

a. Andressa Rodrigues Assad Lima – Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20853784

b. João Gomes Ferreira – Analista Judiciário 01 – QS – Comissário de Justiça de Infância e Juventude – Matricula nº 20647862

c. Ricardo Resende Ottoni Souto – Analista Judiciária Especial – Contador – Matricula nº 20852774

 

3. Comissão Disciplinar Permanente nº 03

a. Guilherme Silva Martins – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 21001308

b. Maria de Fátima Silva Almeida – Analista Judiciário – Escrevente Juramentado – Matricula nº 3526352

c. Rogério Hermenegildo Soncin Fardim – Analista Judiciário QS – Escrevente Juramentado – Matricula nº 3444308

 

4. Suplentes

a. Carlos Roberto Hautequestt – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 20350802

b. Hércules Jabour Silva Júnior – Analista Judiciário – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20026355

c. Liana Mazur Quintal Couto – Analista Judiciária Especial – Contadora – Matricula nº 20550963

d. Maria Cristina Beraldi Passini de Castro Analista Judiciário – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20365653

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça