ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 010/2022
Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 7ª Região (Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte , Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004988-14.2021.8.08.0000:
Comissão Disciplinar Permanente nº 01
Marcus Vinicius Vargas – Analista Judiciário – Matrícula nº 20156600
Marta Pacheco Martins – Analista Judiciária – Matrícula nº 20643115
Antônio Messias Pereira Neto – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 21063649
Comissão Disciplinar Permanente nº 02
Antônio Emílio Antunes Abreu Dias Borges – Analista Jud. – AJ – Direito – Matricula nº 20773154
Daiane Ribeiro Souza Ferreira – Analista Judiciário – Matricula nº 20603305
Sebastião Menon – Analista Judiciário – Matricula nº 2904946
Comissão Disciplinar Permanente nº 03
Isamara Cristina Intra da Silva – Analista Judiciária – Matricula nº 20454367
Ricardo Siqueira Sussa – Analista Judiciário – Matricula nº 20575518
Enilza Núbia Barbosa Gagno – Analista Judiciária Especial – Matricula nº 20547024
Suplentes
Bernard Falcão Lim – Analista Judiciário – Matricula nº 21012321
Maria Mônica Firme Rodrigues – Analista Judiciária – Matricula nº 20605426
Anderson Pereira – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 20861060
Vitor Antônio Caser Valentim – Técnico Judiciário – Matricula nº 20953616
Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.
Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.
Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça