PORTARIA Nº 013/2022 – DISP. 08/02/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJES N.º 013/2022

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

CONSIDERANDO que houve solicitação de alteração de composição de Comissão Disciplinar Permanente cuja publicidade foi dada nos termos da Portaria nº 004/2022 (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 18/01/2022), e que esta foi autorizada pelo Corregedor Geral de Justiça, conforme DESPACHO/OFÍCIO 1041821​/7004974-30.2021.8.08.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os servidores que irão compor a Comissão Disciplinar Permanente (CDP) nº 01, da 1ª Região, que passa a ter a seguinte formação:

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Luciana Bastos Falcão Sperandio – Analista Judiciário AE – Direito – Matrícula nº 21014644

Karin Pimentel Moschen Resende – Analista Judiciário 01 – QS – Agente Judiciário – Matrícula nº 2051269

Maria Domingas Martins Haddad – Analista Judiciário Especial – QS – Escrivão Judiciário – Matrícula nº 20616641

Art. 2º As demais comissões permanecem com sua formação original, mantendo-se também inalterada a lista de suplentes, conforme Portaria nº 004/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça