PORTARIA Nº 004/2022 – DISP. 18/01/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJES N.º 004/2022

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 1ª Região (Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins e Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004974-30.2021.8.08.0000:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Elcimar Bastos Falcão Sperandio – Analista Judiciário AJ – Comissário de Justiça da Infância e Juventude – Matrícula nº 2996286

Karin Pimentel Moschen Resende – Analista Judiciário 01 – QS – Agente Judiciário – Matrícula nº 2051269

Maria Domingas Martins Haddad – Analista Judiciário Especial – QS – Escrivão Judiciário – Matrícula nº 20616641

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Fabrício Harckbart Subtil – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20771841

Rafaela Lima Emerich Gomes Boechat – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20840347

Guilherme Pontes da Silva – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 3560203

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Luiz Alberto Martins Júnior – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20874905

Gilson Rosàrio do Nascimento – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20978268

Rômulo Moraes da Silva Vargas – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 21013331

Suplentes

Cyntia Grigato Campos – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20775376

Ruy Teixeira Lima – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20532371

Vanda da Silva Lopes Fraga – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20922795

Lívia Paraíso Donô Sant’Anna – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20636243

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 14 de janeiro de 2022.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça