OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1105607/2022 – DISP. 27/04/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1105607/7001536-59.2022.8.08.0000

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail, (TJ-TO/Corregedoria) referente ao Ofício nº 54/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Serviço de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de Araguaína, Distrito Judiciário de Nova Olinda/TO, informa possível falsificação de documentos, onde comunica que lavrou escritura de venda e compra (fls. 175/176, Livro 22-E) no dia 28 de outubro de 2021, em que a parte vendedora apresentou documentação supostamente falsa, no caso, carteira de identidade e, possivelmente, outros (evento 4028358), conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto Corregedoria Geral Do Estado de Tocantins, conforme em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 24 de março de 2022.

 

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 ANEXO – CLIQUE AQUI