ATO NORMATIVO Nº 093/2022 – DISP. 14/07/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 093/2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7004619-83.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Exmº Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES, indicativa da necessidade de suspensão dos prazos até a data de 22/07/2022, a fim de promover a efetiva estabilização do sistema PJe e proporcionar aos usuários plenas condições de exercerem o múnus a eles conferidos.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 1º do Ato Normativo nº 081/2022, publicado no DJ de 29 de junho de 2022, prevendo a indisponibilidade de acesso ao PJe de 19 h do dia 1º até às 23:59 h do dia 06 de julho de 2022;

 

CONSIDERANDO que pelo disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 081/2022, publicado no DJ de 29 de junho de 2022, efetivamente os prazos dos processos que tramitam no PJe foram suspensos no período de 1º a 06 de junho de 2022;

 

CONSIDERANDO que a instalação da versão 2.2.0.3 do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe em todas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça que atualmente utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo, a partir do dia 1º de julho de 2022, tem causado inconsistências pontuais, dentre as quais a impossibilidade dos advogados assinarem eletronicamente as petições inseridas no sistema; e

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 091/2022, publicado no DJ de hoje, 13 de julho de 2022, omitiu-se quanto ao período de 07 a 13 de julho de 2022.

 

 

RESOLVE:

 

 

RETIFICAR o Ato Normativo nº 091/2022, publicado no DJ de hoje, 13 de julho de 2022, para explicitar que a suspensão dos prazos processuais nos processos que tramitam pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, nele divulgada, compreende o período de 07 a 22 de julho de 2022, ressalvadas a apreciação de medidas urgentes, a realização de audiências e sessões já designadas.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de julho de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente