ATO NORMATIVO Nº 109/2022 – DISP. 10/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 109 /2022

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7005484-09.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.

 

CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial e Recuperação Judicial e Falência de Vitória iniciou a digitalização dos processos físicos para a competente virtualização.

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER o atendimento e os prazos processuais da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial e Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória/ES com relação aos processos do EJUD, no período de 15/08/2022 a 13/09/2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, de impulso processual e de atendimento externo para as demandas de extrema urgência, atendimento este que será realizado mediante e-mail: 1falencia-vitoria@tjes.jus.br.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 08 de agosto de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente