PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 109 /2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7005484-09.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial e Recuperação Judicial e Falência de Vitória iniciou a digitalização dos processos físicos para a competente virtualização.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento e os prazos processuais da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial e Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória/ES com relação aos processos do EJUD, no período de 15/08/2022 a 13/09/2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, de impulso processual e de atendimento externo para as demandas de extrema urgência, atendimento este que será realizado mediante e-mail: 1falencia-vitoria@tjes.jus.br.
Publique-se.
Vitória/ES, 08 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente