PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 041/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000043-20.2023.8.08.0030, inaugurado pelo Magistrado da1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema EJUD na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares, por 30 (trinta) dias, a contar de 06/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente