PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 044/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000022-69.2022.8.08.0033, inaugurado pelo Magistrado Diretor do Foro de Montanha,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais em relação aos processos físicos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 19/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente