PROVIMENTO Nº 03/2023 – DISP. 10/03/2023


Print Friendly, PDF & Email

PROVIMENTO Nº 03/2023

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a criação da função de “cálculo e atualização da multa criminal” para utilização dos usuários internos e externos;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Inserir, no artigo 312 do Código de Normas – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

§3º No caso do inciso I, dispensa-se a remessa dos autos à Contadoria para a atualização do valor constante na conta de custas processuais e atualização da multa criminal já calculada no juízo da condenação.

§4º O cálculo da multa criminal também poderá ser realizado pelo Ministério Público ou pelas secretarias criminais, devendo ser providenciado junto à Unidade Judiciária responsável pelo julgamento ou atualizado pela Unidade Judiciária competente para a execução da pena na hipótese de não constar da Guia de Execução Criminal ou de estar desatualizado.

Art. 2º. Alterar a redação do art. 273, inciso VIII do Código de Normas – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça para que dela conste o seguinte:

VIII – as custas incidentes no processo criminal serão calculadas no juízo da condenação, cabendo ao juízo da execução a cobrança dessas custas e o cálculo e a cobrança das custas remanescentes apuradas no final da execução.

 

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória, 02 de março de 2023.

 

Desembargador CARLOS SIMOES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça