ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
ALTERA O ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO TJES Nº 074/2013, QUE DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES NAS INDENIZAÇÕES DE TRANSPORTE/CONDUÇÃO DO ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data.
CONSIDERANDO a necessidade de replanejamento das despesas previstas para o ano corrente, tendo em vista os cortes anunciados pelo Governo do Estado no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 8º da Resolução TJES nº 074/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Os valores estipulados neste ato e no anexo poderão ser reajustados pelo Valor de Referência do Tesouro do Estado do Espírito Santo (VRTE)”.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 29 de janeiro de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente