ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 06/2015
Autoriza a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cariacica.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho na única Vara de Violência Doméstica e Familiar instalada na Comarca de Cariacica;
CONSIDERANDO a previsão legal de 2 (duas) Varas de Violência Doméstica e Familiar na Comarca de Cariacica – artigo 39, inciso III, alínea “c”, da LC nº 234/02, modificado pela LC nº 788/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cariacica, com competência concorrente para processar as ações relativas a Crimes Contra a Vida, até a preclusão da decisão de pronúncia.
Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória (ES), 12 de março de 2015.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício