RESOLUÇÃO Nº 12/2015 – DISP. 09/04/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 12/2015

(ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 066/2011)

A Exmª Srª Desª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 066/2011, que incluiu a competência da Central de Apoio Multidisciplinar para atender a matéria da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari;

CONSIDERANDO a inexistência de equipe multidisciplinar naquela vara especializada;

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único,  da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º. da Resolução nº 066/2011 para que passe a constar a seguinte redação:

“Art. 1º. A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em Matéria de Família, Violência Doméstica contra a Mulher e da Infância e Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.

Vitória(ES), 06 de abril de 2015.

Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Presidente em exercício do TJ/ES