Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
PROVIMENTO CGJES N.º 27/2015.
Revoga o art. 182 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, cuja eficácia encontra-se suspensa pelo Prov. CGJES n.º 03/2010.
O Exmo. Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas; e
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do quanto deliberado pela Comissão Revisora do Código de Normas nos autos do processo administrativo n.º 201401396043, instaurado pela Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais do Poder Judiciário deste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a norma do artigo 182 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, cuja eficácia encontrava-se suspensa pelo Provimento CGJES n.º 03/2010.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2015.
Carlos Roberto Mignone
Corregedor-Geral da Justiça