OFÍCIO CIRCULAR GAB. Nº 49/2016 – DISP. 31/08/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRC. GAB. Nº 49/2016

Vitória, 25 de agosto de 2016.

ASSUNTO: Ato Normativo Conjunto nº 14/2015

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos de inspeção dos programas de acolhimento familiar e institucional por parte do Poder Judiciário, conforme art. 95 do ECRIAD;

CONSIDERANDO que dentre as medidas empreendidas nesse sentido está a publicação do Ato Normativo Conjunto 14/2015, que regulamenta a inspeção anual dos programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes sob medida protetiva no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO ainda que, através das auditorias rotineiras no SIGA/ES, foi identificado que muitas unidades judiciárias ainda não realizaram a inspeção no ano de 2016;

Determino aos magistrados com competência em matéria de infância e juventude cível que cumpram o contido no Ato Normativo Conjunto nº 14/2015, realizando pessoalmente as inspeções às instituições de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade e, na sequência, preencham, até o dia 31 de outubro, o formulário pertinente disponibilizado no SIGA/ES.

Atenciosamente,

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES

ATO CONJUNTO Nº 14/2015 (CLIQUE AQUI)