OFÍCIO CIRCULAR GAB. Nº 52/2016 – DISP. 31/08/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CEJA/ES

OFÍCIO CIRC. GAB. Nº 52/2016

Vitória, 25 de agosto de 2016.

Senhor (a) Juiz(a) da Vara da Infância e Juventude,

CONSIDERANDO que é dever desta Corregedoria Geral da Justiça garantir efetivamente a convivência familiar e comunitária às inúmeras crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento Institucional e Familiar em nosso Estado;

CONSIDERANDO que os magistrados que atuam no âmbito da Infância e Juventude são os responsáveis pela correta alimentação do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento no Estado (SIGA/ES), do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA);

CONSIDERANDO que muitos magistrados têm alegado necessidade de clareza a respeito dos procedimentos ordinários relativos à Infância e Juventude, em especial no que se refere ao acolhimento e à adoção;

Recomendo que sejam observados os seguintes atos referentes a matéria cível:

ATOS EM MATÉRIA CÍVEL

1- Audiências Concentradas – Provimento nº 32/2013 do CNJ

Semestralmente nos meses de abril e outubro.

2- Relatório das Inspeções às Unidades de Acolhimento Institucional e Famílias Acolhedoras em todas as comarcas – Ato Normativo Conjunto nº 14/2015 da CGJ

Anualmente, no segundo semestre.

3- Alimentação do SIGA/ES – Provimento nº 20/2014 da CGJ

Sempre que houver qualquer alteração ou modificação nos cadastros de crianças/adolescentes, pretendentes habilitados à adoção, instituições de acolhimento e famílias acolhedoras. Além disso, a cada 06 (seis) meses, deverá ser dado andamento na situação das crianças acolhidas ou sob guarda provisória, com a devida atualização no sistema.

4- Questionário Eletrônico acerca da Estrutura da Vara da Infância e Juventude – Provimento nº 36/14 do CNJ

Até o dia 10 de fevereiro de cada ano, efetuar o preenchimento de “Questionário Eletrônico” referente à estrutura da vara da infância e juventude.

5- Processos de Destituição do Poder familiar e de Adoção – Provimento nº 36/14 do CNJ

O tempo de tramitação dos processos de adoção e os de destituição do poder familiar deve ser de, no máximo, 12 (doze) meses até a prolação de sentença. Caso seja excedido este prazo, deve ser justificado o motivo à Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail acolhimentocgj@tjes.jus.br

6- Guias de Acolhimento/Desligamento do CNCA – Resolução nº 54/08 do CNJ

Emitir imediatamente após o acolhimento (familiar ou institucional) e no desligamento da criança/adolescente da situação de acolhimento e juntar uma via no processo e enviar uma via: ao Ministério Público, à Coordenadoria da Infância e da Juventude, ao solicitante do acolhimento e uma ao responsável pelo acolhimento institucional ou familiar.

7- Programa de preparação para a Adoção – Provimento nº 20/2014 da CGJ

É obrigação das equipes interprofissionais a serviço da Infância e Juventude ministrar o programa, que deverá ocorrer com frequência mínima de duas vezes ao ano.

O magistrado deve encaminhar os processos de habilitação à equipe técnica do Poder Judiciário do Espirito Santo, a fim de que os mesmos realizem a Preparação, sendo a colaboração de profissionais da equipe técnica da municipalidade deve obedecer o art. 197-C, §2º, ECRIAD.

8- Certificação da habilitação de pretendentes para adoção – Art. 197-E, ECRIAD, Provimento nº 20/2014 da CGJ e Ofício Circular nº 283/2013 da CGJ

Após deferida a habilitação, deve ser expedida a certidão de habilitação no sistema E-JUD e realizado o respectivo registro do pretendente no SIGA/ES, no prazo de 48 horas. A certidão de habilitação deve ser entregue ao postulante à adoção, que tomará ciência da sua validade de 03 (três) anos e da sua responsabilidade em solicitar a revalidação, conforme determina o art. 11 e ss. do Provimento CGJ 20/2014. A cópia da certidão de habilitação deve ser juntada ao processo de habilitação com a ciência dos requerentes.

9- Entrega Voluntária – Ato Normativo Conjunto nº 10/2016 da CGJ

Que nos casos em que gestantes ou genitoras manifestarem interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido ou aderir expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção, seja observado o disposto no Ato Normativo Conjunto 10/2016, devendo haver atenção à necessidade de acolhida dessa mulher, orientação legal e psicossocial, bem como respeito à sua decisão.

10- Apadrinhamento Afetivo, Provedor e Prestador de Serviços – Ato Normativo Conjunto nº 13/2016 da CGJ

Tendo em vista o tempo de acolhimento das crianças e adolescentes, uma alternativa para convivência familiar e comunitária são os programas de Apadrinhamento. O Poder Judiciário deve incentivar o Poder Executivo na elaboração e execução de tais projetos. Para tanto, devem ser observados os requisitos previstos no Ato Normativo Conjunto nº 13/2016.

11- Adoção Internacional – Provimento nº 17/2014 da CGJ e Provimento nº 20/2014 da CGJ

Não existindo a possibilidade de adoção estadual, o Magistrado competente solicitará oficialmente à CEJA/ES a busca de pretendentes nacionais, no CNA, e estrangeiros devidamente habilitados, devendo encaminhar os documentos previstos no art. 19, §1º do Provimento CGJ 20/2014 e o procedimento seguirá o fluxograma abaixo:

FLUXOGRAMA (CLIQUE AQUI)

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei 8069 de 13/07/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CNJ:

Instrução Normativa 02/2009 – Dispõe sobre a necessidade de celeridade dos processos de infância e juventude.

Instrução Normativa 03/2009 Institui guia única de acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes.

Instrução Normativa Nº 02/2010 – Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida.

Provimento 09/2010 – Dispõe sobre a proteção e reinserção social de crianças e adolescentes.

Provimento 32/2013 – Dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude.

Provimento 36/2014 – Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.

Recomendação nº 08/12 – Recomenda aos Juízes com jurisdição na infância e juventude que, ao conceder a guarda provisória, em se tratando de crianças com idade menor ou igual a 03 anos, seja ela concedida somente a pessoas ou casais previamente habilitados nos cadastros a que se refere o art. 50 do ECA, em consulta a ser feita pela ordem cronológica da data de habilitação.

Resolução nº 54/2008 – Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção CNA/CNJ.

Resolução nº 190/2014 – Dispõe sobre alterações relacionadas ao CNA.

Resolução nº 228/2016 – Regulamenta a aplicação, no âmbito do poder judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 05 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

CORREGEDORIA:

Ato Normativo Conjunto nº 14/2015 – Dispõe sobre a atuação do magistrado na inspeção anual dos programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes sob medida protetiva no Estado do Espírito Santo. Publicado no Diário Oficial em 04/09/2015

Ato Normativo Conjunto nº 13/2015 – Dispõe sobre os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos no Estado do Espírito Santo. – Publicado no Diário Oficial em 27/08/2015

Ato Normativo Conjunto 10/2016 – Dispõe sobre os procedimentos de atendimento nos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, encaminhamentos ao Poder Judiciário e sua intervenção quando gestantes ou genitoras manifestarem interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido ou aderir expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção. – Publicado no Diário Oficial em 15/08/2016

Código de Normas da CGJ/ES

Ofício Circular nº 283/2013 – Dispõe sobre a emissão de certificados de habilitação à adoção nacional. – Publicado no Diário Oficial em 06/11/2013

Ofício Circular nº 302/2013 – Dispõe sobre adoção pronta. – Publicado no Diário Oficial em 02/12/2013

Provimento nº 17/2014 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Espírito Santo CEJA/ES. – Publicado no Diário Oficial em 27/11/2014

Provimento nº 20/2014 – Dispõe sobre o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento – SIGA/ES e sobre os procedimentos relativos à habilitação e à adoção no Estado do Espírito Santo, que revogou o Provimento CGJ 06/2008, o Provimento CGJ 18/2009 e o Provimento CJG Nº 42/2013. – Publicado no Diário Oficial em 17/12/2014

SITE DA CEJA:

Os documentos mencionados estão disponíveis no site da CEJA/ES, cuja página encontra-se dentro do link da Corregedoria:

https://www.tjes.jus.br/corregedoria/index.php/ ceja/

BLOG:

Mais informações sobre acolhimento e adoção podem ser encontradas no blog da CEJA:

http://adotandoumfilho.blogspot.com.br/

Quaiquer dúvidas, poderá ser feito contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/ES), através dos telefones (27) 31453171 e (27) 31453172 ou dos e-mails ceja@tjes.jus.br e acolhimentocgj@tjes.jus.br.

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES