OFÍCIO CIRCULAR Nº 057/2016 – DISP. 21/09/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CEJA/ES

OFÍCIO CIRCULAR57/2016

Vitória, 15 de setembro de 2016.

Excelentíssimo Senhor (a) Juiz(a),

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão de fiscalização e orientação administrativa, judicial e disciplinar com jurisdição em todo Estado do Espírito Santo;

Considerando que dentre suas atribuições está a de promover de forma mais efetiva e ágil a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento institucional ou familiar em nosso Estado;

Considerando as disposições da Lei 12.010/09, Estatuto da Criança e do Adolescente sobre o acolhimento e a adoção;

Considerando que é da competência dos magistrados que atuam no âmbito da Infância e Juventude, matéria cível, a correta alimentação e atualização do SIGA/ES, conforme Provimentos Nº 20/2014 e Nº 08/2016 da Corregedoria;

Considerando que é da responsabilidade desta Corregedoria-Geral da Justiça atender as exigências do CNJ, nos prazos estipulados, quanto a correta alimentação do Cadastro Nacional de Adoção, CNA, que é feita através da migração automática dos dados inseridos no SIGA/ES;

Considerando que através das diligências rotineiras que são realizadas no SIGA/ES esta Corregedoria identificou um grande contingente de informações não atualizadas, outras incorretas em relação às informações do E-JUD, habilitação de pretendentes à adoção vencidas, crianças/adolescentes com situação jurídica indefinida, uma vez que estão em processo de guarda por tempo prolongado ou pela grande demora na tramitação dos processos de destituição do poder familiar e/ou de adoção,

DETERMINO:

1- que observem as regras constantes dos Provimentos nº 20/2014 e 08/2016, disponíveis no site da Corregedoria Geral da Justiça, zelando para que os dados sejam corretamente inseridos nos prazos estabelecidos;

2 – que agilizem as providências em relação às crianças e adolescentes em situação de acolhimento por tempo prolongado;

3 – que igualmente agilizem os procedimentos em relação às crianças e aos adolescentes, identificadas em situação de guarda provisória, processo de destituição e de adoção por tempo prolongado;

4 – que providenciem o registro das pré-adoções iniciadas, no campo próprio do sistema reservado para essa informação, a fim de que, automaticamente, o sistema suspenda a busca daquele pretendente que já está em estágio de convivência com uma criança;

5 – que insiram corretamente os dados constantes dos processos de habilitação para adoção, a fim de que os pretendentes não sejam prejudicados quando da busca de habilitados para adoção de uma criança;

6 – que providenciem a renovação das habilitações vencidas, caso o pretendente assim deseje, observando os prazos determinados no provimento nº 20/2014, bem como intimem os pretendentes que já recusaram crianças por mais de duas vezes, injustificadamente, para que sejam reavaliados.

Seguem no anexo as pendências detectadas nessa unidade judiciária, para que sejam regularizadas, no prazo de 15 (vinte) dias, com comunicação a esta Corregedoria acerca das providências adotadas.

Para qualquer informação ou orientação fazer contato com a CEJA/ES através do e-mail ceja@tjes.jus.br ou telefone (27) 3145 3172 e (27) 3145 3176.

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor-Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES