PROVIMENTO Nº 10/2012 – DISP. 10/05/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 10/2012

Altera o Artigo 510 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a alteração perpetrada pela Lei Estadual nº 9.763/2011 ao artigo 1º da Lei Estadual nº 7.674/2003.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o artigo 510 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passa a apresentar a seguinte redação:

Art. 510. Nas demandas judiciais de que resultem condenações de pagamento de quantia certa em desfavor do Estado do Espírito Santo, suas autarquias e fundações constituídas sob regime do direito público, as requisições de obrigações de pequeno valor serão encaminhadas pelo próprio juízo da execução diretamente à Procuradoria Geral do Estado, que efetuará o pagamento mediante depósito em conta-corrente, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, independentemente de precatório (art 1º da Lei 7.674/03, atualizado pela Lei 9.763/11).

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 02 de maio de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça