PROVIMENTO Nº 11/2012 – DISP. 10/05/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 11/2012

Altera o Artigo 1137 e inclui o Artigo 649-A do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Prevê a inclusão de novos campos e regras no dicionário XML para a transmissão dos dados no Arquivo Eletrônico de Prestação de Contas (Provimento 40/2011).

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da previsão contida no artigo 1137, parágrafo único e melhor localização do mesmo.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o Parágrafo Único do artigo 1137 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º. INCLUIR o artigo 649-A no Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

Art. 649-A. Na transmissão inter vivos, os emolumentos devidos pela lavratura de escrituras devem ser calculados por imóvel e/ou ato notarial integrante do respectivo instrumento público.
Parágrafo Único: Os tabeliães de notas ficam obrigados a informar no arquivo de remessa do selo digital:
I – a quantidade de atos notariais e de imóveis integrantes de cada instrumento de escritura pública lavrada;
II – o valor negocial (valor declarado) e o valor de avaliação (quando for o caso) ou de atribuição de cada ato e/ou imóvel integrante de cada instrumento de escritura pública lavrada;
III – para efeito de cálculo de emolumentos é obrigatória a utilização do maior dos valores constantes do inciso anterior como base de cálculo, conforme estabelece o art. 28 da Lei Estadual nº 4.847, de 31/12/1993.

Art. 3º. Incluir no dicionário XML do arquivo de remessa (Arquivo Eletrônico de Prestação de Contas – Provimento 40/2011), os campos:

I – <num_imoveis> para informar a quantidade de imóveis;

II – <valor_avalia> para informar o valor de avaliação ou de atribuição;

III – O valor negocial (valor declarado) permanece utilizando o campo <valor_ref>;

Parágrafo Único – O detalhamento técnico está descrito no Dicionário XML disponível no Portal Público do Selo Digital, no endereço www.cgj.es.gov.br/selodigital

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação e as informações constantes de seus artigos 2º e 3º deverão ser incluídas no arquivo de remessa a partir de 01/07/2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 09 de maio de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça