PROVIMENTO Nº 06/2010 – PUBL. EM 24/02/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 006/2010

Altera a redação do artigo 353, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para estabelecer a gratuidade da expedição de certidões de distribuição de processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal de 1988, que consagra a gratuidade da obtenção de certidões em repartições públicas;

CONSIDERANDO o entendimento expendido pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003846-40.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Ives Gandra, no sentido de determinar a gratuidade da expedição de certidões de antecedentes criminais;

CONSIDERANDO que o artigo 353, caput, do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado pelo Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009, estabeleceu a gratuidade apenas das certidões de distribuição de processos expedidas pela intranet ou pela internet.

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR a redação do artigo 353, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que passa a ser a seguinte:

Art. 353. As Certidões de distribuição de processos serão expedidas gratuitamente, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal de 1988.”

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça