PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 005/2010
Suspende, por 30 (trinta) dias, a apreciação das indicações de substitutos dos delegatários do serviço notarial e de registro, formulados com base no art. 20, § 5º da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei de Notários e Registradores), e dá outras providências.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94, art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a publicação no DJES de 14/12/2009 do ato da Corregedoria Geral da Justiça de outorga da delegação dos serviços extrajudiciais vagos aos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo (item 8.8 do Edital CGJES n.º 001/2006);
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 20, § 5º da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei de Notários e Registradores), para que “dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimento do titular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Judiciário capixaba padronizar o procedimento administrativo a ser adotado quando da indicação feita pelo delegatário;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a apreciação das indicações de substitutos dos delegatários do serviço notarial e de registro, formulados com base no art. 20, §5º da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei de Notários e Registradores).
Parágrafo único. A determinação contida no caput será observada pelos Juízes Diretores de Fórum e/ou das Varas dos Registros Públicos nas indicações pendentes de apreciação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça