REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ Nº 004/2010
Alterar a redação do artigo 696 e incisos, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR a redação do caput e dos incisos I,II,III e IV do artigo 696, do Código de Normas, que passa a ser a seguinte:
“Art. 696. É obrigatório o reconhecimento de firmas por autenticidade nos documentos e papéis quando:
INCISO I – Houver expressa solicitação da parte interessada neste sentido;
INCISO II – Envolver alienação de veículos automotores;
INCISO III – Envolver autorização para viagem de crianças ou adolescentes, nos termos do artigo 2º, da Resolução n.º 74 do Conselho Nacional de Justiça;
INCISO IV – Decorrer de exigência legal.”
Art. 2º- REVOGAR o inciso V, da redação original do art. 696.
Art. 3º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
De Montanha para Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça