ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO nº 035/2011-CGJ
Autoriza o ingresso de Serventias na implantação do Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro e disponibiliza o cronograma de ingresso de todas as demais serventias do foro extrajudicial.
O excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral d a Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar estadual n.º 83/96 e no art. 35 da Lei Complementar estadual n .º 234/02;
CONSIDERANDO meta específica da Corregedoria Geral da Justiça de desenvolver e implantar um programa de utilização de Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, daqui em diante denominado somente por Selo Digital;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade na implantação e expansão do sistema do Selo Digital;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer um cronograma de implantação do Selo Digital para as demais serventias do foro extrajudicial.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os delegatários BRUNO SANTOLIN CIPRIANO, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vargem Alta; ROGÉRIO LUGON VALLADÃO, do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim; MÁRCIO VALORY SILVEIRA, do Cartório de Registro Civil e Notas da Comarca de Alegre; JAMILE VALADÃO MESSI, do Cartório de Registro Civil e Notas da 2ª Zona Judiciária da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim; de ROBERTO FORNER JUNIOR, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede da Comarca de Linhares; e RODRIGO REIS CYRINO, do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato da Sede da Comarca de Linhares a utilizarem, a partir do dia 04.07.2011, o Selo Digital desenvolvido pela Controladoria Geral de Informática desta Corregedoria, observado o regramento contido no Provimento n.º 026/2011 e suas posteriores atualizações.
Art. 2º. Fixar cronograma de implantação do uso obrigatório do Selo Digital em todas as demais serventias notariais e registrais do Estado do Espírito Santo, n os seguintes prazos:
I – A partir do dia 15.08.2011, as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 3ª Entrância;
II – A partir do dia 12.09.2011, as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 2ª Entrância;
III -A partir do dia 10.10.2011, as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 1ª Entrância, assim como as Serventias localizadas nos distritos das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias.
Art. 3º. O cronograma estipulado nos incisos I, II e III, do art. 2º deste Provimento, poderá ser antecipado mediante requerimento do delegatário interessado à Controladoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail selodigital@tjes.jus.br.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
De Rio Novo do Sul para Vitória-ES, 29 de junho de 2011.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor-Geral da Justiça