ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 028/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar a padronização de procedimentos referentes aos atos das serventias oficializadas, especialmente no que concerne à escrituração de atos cartorários;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 018/2005, que autoriza a substituição de livros tradicionais de registro de atos cartorários por livros a serem formados pela encadernação de impressões de relatórios e movimentações extraídas do sistema informatizado;
CONSIDERANDO que o atual sistema informatizado (e JudES) gera Carta Precatórias, Rogatórias e de Ordem junto com o de Registro Geral de Feitos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, § 6º, do Código de Normas desta E. Corregedoria que exige que em cada Escrivania exista um livro para registro geral de feitos e outro livro para o registro das cartas;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, passando o artigo 22, § 6º, inciso I, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – ……….
I – Livro de Registro Geral de Feitos (para registro de todos os feitos em geral distribuídos à escrivania, incluindo-se aí todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem, exceto onde exista vara privativa).”
Art. 2º – Fica revogado o inciso IX, do Art. 22, do Código de Normas.
Art. 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 25 de julho de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça