RESOLUÇÃO Nº 12/2017 – DISP. 25/04/2017


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 12/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada na presente data;

CONSIDERANDO o tempo decorrido desde o último reajuste no valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base na disponibilidade orçamentária e financeira aprovada e atualmente existente.

Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 136,78 (cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2017.

Publique-se.

Vitória, 20 de abril de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente