Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 022/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo 012/2016, em 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o expediente da lavra do Exmo. Sr. Dr. Gustavo Zago Rabelo, protocolado neste Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.091.844, informando que até a data de 25 de janeiro de 2016 não fora concluído serviço pela Telemar nos Juizados Cível e Criminal do Juízo de Viana, impossibilitando funcionamento da Internet, via de consequência, os sistemas;
RESOLVE:
DETERMINAR a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público até o dia 27 de janeiro de 2016, no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível , ambos do Juízo de Viana, ressalvado-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes .
Publique-se.
Vitória, 25 de Janeiro de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente