ATO NORMATIVO Nº 022/2016 – DISP. 02/02/2016


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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 022/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo 012/2016, em 21 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o expediente da lavra do Exmo. Sr. Dr. Gustavo Zago Rabelo, protocolado neste Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.091.844, informando que até a data de 25 de janeiro de 2016 não fora concluído serviço pela Telemar nos Juizados Cível e Criminal do Juízo de Viana, impossibilitando funcionamento da Internet, via de consequência, os sistemas;

RESOLVE:

DETERMINAR a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público até o dia 27 de janeiro de 2016, no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível , ambos do Juízo de Viana, ressalvado-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes .

Publique-se.

Vitória, 25 de Janeiro de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente