ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 045/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.387.029, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Giselle Onigkeit, Juíza de Direito Coordenadora dos Juizados Especiais, que noticia que, após a instalação dos equipamentos de informática e localização de servidores, o 4º Juizado Especial Cível da Serra passou a receber processos pelo sistema PROJUD a partir do dia 11 de Março de 2016, encontrando-se em regular funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Normativo nº 025/2016, de 16 de Fevereiro de 2016, que determinou a continuidade da suspensão da distribuição de novos feitos para o 4º Juizado Especial Cível da Serra.
Art. 2º. Os efeitos deste Ato Normativo são retroativos a 11 de Março de 2016.
Publique-se.
Vitória, 29 de Março de 2016.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente