ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 053/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a perspectiva para o ano de 2016 de continuidade de retração econômica;
CONSIDERANDO que, eventualmente, há a necessidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo fazer-se representar em reuniões ou eventos de interesse institucional
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o Art. 2º no Ato Normativo nº 306/2015, de 26.11.2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com a seguinte redação:
“Art. 2º – Em casos excepcionais, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar o deslocamento de magistrados e/ou servidores para participar de reuniões ou eventos de interesse do Poder Judiciário Estadual.”
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 26 de Abril de 2016.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente