ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 338/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 112/2013 (alterado pelo Ato Normativo nº 016/14) que instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento da digitalização, a qual consiste na transformação imediata das imagens das peças físicas dirigidas aos processos em arquivos digitais, com transferência para o sistema computadorizado, através da utilização de scanners;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do referido Grupo;
RESOLVE:
EXCLUIR, a pedido, a partir de 17/12/2015:
Rodrigo Cardoso Freitas, Juiz de Direito.
P U B L I Q U E – S E
Vitória, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente