ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 56/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 19, de 14 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe/ES), em atendimento ao art. 34 da Resolução CNJ nº 185/13, de 18 de dezembro de 2013, ao qual se atribui a administração estratégica do sistema PJe no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 068, de 22 de abril de 2014, e alterações posteriores – Atos Normativos nºs 70/14 e 106/14, que dispõem sobre a regulamentação e a composição do CGPJe/ES, garantindo a participação de representantes dos usuários internos e externos do sistema PJe, a teor do art. 30 e §§ da Resolução CNJ nº 185/13;
CONSIDERANDO as inúmeras e sucessivas designações e exclusões de membros do CGPJe/ES, que dificultam o acompanhamento e conhecimento de sua atual composição, culminam na necessidade de estabelecer a reestruturação do Comitê, com designação de seus membros em documento único para viabilizar maior transparência e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle;
CONSIDERANDO que os usuários externos contemplados no art. 30, §2º, da Resolução CNJ nº 185/13, procederam regularmente às indicações dos membros que os representam;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do sistema PJe, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuam no processo;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros do Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/TJES, que ficará assim composto:
I – Ana Lucia Brunoro – Analista Judiciário (Direito);
II – Arthur Antônio Barbosa Soares Júnior – Técnico Judiciário (Informática);
III – Gianfrancesca Cutini Castro – Analista Judiciário (Analista de Sistemas);
IV – Jeanni Will – Analista Judiciário Especial (Contador);
V – Liliane Colnago Soares – Analista Judiciário Especial (Direito);
VI – Márcia Valéria Orechio Pimentel – Analista Judiciário (Direito);
VII – Ricardo Destefani Passamani – Analista Judiciário (Informática);
VIII – Roberto Carlos Moreira Braga – Analista Judiciário (Direito);
VIII – Mariah Bassini Frizzera (Alterado pelo Ato Normativo nº 107/2016, disponibilizado em 05/10/2016)
IX – Robson Dário de Oliveira Cestari – Técnico Judiciário (Informática);
X – Rosângela Santos Cardoso – Analista Judiciário (Direito).
XI – Cristina Malisek Schroth Baptista (Incluída pelo Ato Normativo nº 110/2016, disponibilizado em 10/10/2016)
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 84/2014 e Ato Normativo nº 316/2015.
Publique-se.
Vitória, 02 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente