ATO NORMATIVO Nº 014/2015 – DISP. 06/02/2015 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 014/2015

Dispõe sobre o levantamento de dados estatísticos de produtividade das Serventias e dos Magistrados – JUSTIÇA ABERTA.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Resolução do CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007 c/c a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, estabelecem políticas de padronização, com o objetivo de concentrar, analisar e consolidar os dados que, obrigatoriamente, devem ser informados por todos os órgão do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação dos parâmetros e conceitos dos relatórios do JUSTIÇA ABERTA, bem como aperfeiçoar a forma de levantamento dos dados estatísticos, visando a otimização das atividades cartorárias;

CONSIDERANDO a adoção do sistema Business Intelligence – BI pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que possibilita a extração de dados diretamente dos sistemas, por meio de parâmetros previamente definidos, disponibilizando-os em relatórios consolidados;

CONSIDERANDO o resultado dos estudos realizados por Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, em atendimento ao Ato Normativo nº 236, de 11 de novembro de 2014 (Grupos de Sistemas);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos usuários do sistema eJUD que, para fins de levantamento dos dados estatísticos de produtividade das Serventias e dos Magistrados, visando a alimentação do JUSTIÇA ABERTA (Movimento Cartório e Movimento do Juiz) no site do CNJ, utilizem exclusivamente os relatórios do BI, disponibilizados pelo TJES (https://www.tjes.jus.br/analytics/saw.dll?Dashboard&nquser=ejud&nqpassword=ejud), conforme orientações constantes no Glossário que faz parte integrante deste ato normativo.

Parágrafo único. A presente determinação não alcança os usuários dos demais sistemas (SIEP, PROJUDI e EPROCEES), mantendo-se inalterada a forma de busca e alimentação do JUSTIÇA ABERTA/CNJ.

Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 05 de fevereiro de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça

GLOSSÁRIO JUSTIÇA ABERTA (CLIQUE AQUI)

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/2015 – DISP. 06/10/2015