ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 046/2015
Dispõe sobre a organização dos Estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a limitação da quantidade de vagas de estacionamento do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação de utilização das áreas de estacionamento;
RESOLVE:
Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:
I- O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:
-
Presidência (02 vagas); -
Vice-Presidência (02 vagas); -
Secretaria Geral (01 vaga); -
Gabinete de Desembargadores (56 vagas)
II- Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:
a) duas vagas do mais antigo ao 26º;
b) uma vaga do 27º ao 30º.
III- Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):
-
Presidência (01 vaga); -
Assessorias da Presidência (01 vaga cada): -
Assessoria de Segurança Institucional; -
Assessoria Jurídica; -
Assessoria Especial; -
Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas; -
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica; -
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social; -
Assessoria de Precatório; -
Secretarias de Câmara (01 vaga cada): -
Secretaria da 1ª Câmara Cível; -
Secretaria da 2ª Câmara Cível; -
Secretaria da 3ª Câmara Cível; -
Secretaria da 4ª Câmara Cível; -
Secretaria da 1ª Câmara Criminal; -
Secretaria da 2ª Câmara Criminal; -
Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas; -
Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas; -
Secretaria do Pleno -
Conselho da Magistratura -
Coordenadorias administrativas (01 vaga cada): -
Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição; -
Coordenadoria de Taquigrafia; -
Coordenadoria de Gestão da Informação Documental; -
Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos; -
Coordenadoria de Fiscalização de Obras; -
Coordenadoria de Projetos; -
Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial; -
Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos; -
Coordenadoria de Serviços Gerais; -
Coordenadoria de Desenvolvimento; -
Coordenadoria de Suporte e Manutenção; -
Coordenadoria de Pagamento de Pessoa; -
Coordenadoria de Recursos Humanos; -
Coordenadoria de Serviços Psicossociais; -
Coordenadoria de Contabilidade; -
Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; -
Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão; -
Coordenadoria de Auditoria; -
Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga); -
Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas); -
Ordem dos Advogados do Brasil em visita (02 vagas); -
Defensoria Pública em visita (01 vaga); -
Juízes visitantes (08 vagas);
IV- Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):
-
Secretárias Administrativas (01 vaga cada): -
Secretaria de Controle Interno; -
Secretaria Judiciária; -
Secretaria de Infraestrutura; -
Secretaria de Tecnologia da Informação; -
Secretaria de Gestão de Pessoas; -
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária; -
Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos; -
Presidência (04 vagas); -
Vice-Presidência (03 vagas); -
Subsecretaria Geral (01 vaga); -
Juízes Assessores da Presidência (02 vagas); -
Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).
V- Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:
-
Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança Institucional (02 vagas); -
Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas); -
Mensageria (01 vaga); -
Magistrado Plantonista (01 vaga); -
Seção de Transporte (02 vagas); -
Seção de Material de Consumo (01 vaga).
§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).
§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.
§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.
Art.5ª. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 – asi@tjes.jus.br.
Art. 7º. Este ato entra em vigor trinta dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:
I – O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:
• Presidência (02 vagas);
• Vice-Presidência (02 vagas);
• Secretaria Geral (01 vaga);
• Gabinete de Desembargadores (56 vagas)
II – Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:
a) duas vagas do mais antigo ao 26º;
b) uma vaga do 27º ao 30º.
II – Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):
Assessorias da Presidência (01 vaga cada):
• Assessoria de Segurança Institucional;
• Assessoria Jurídica;
• Assessoria Especial;
• Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
• Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
• Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
• Assessoria de Precatório;
• Assessoria Militar;
Secretarias de Câmara (01 vaga cada):
• Secretaria da 1ª Câmara Cível;
• Secretaria da 2ª Câmara Cível;
• Secretaria da 3ª Câmara Cível;
• Secretaria da 4ª Câmara Cível;
• Secretaria da 1ª Câmara Criminal;
• Secretaria da 2ª Câmara Criminal;
• Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;
• Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;
• Secretaria do Pleno;
• Conselho da Magistratura;
Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):
• Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;
• Coordenadoria de Taquigrafia;
• Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;
• Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;
• Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;
• Coordenadoria de Serviços Gerais;
• Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;
• Coordenadoria de Recursos Humanos;
• Coordenadoria de Serviços Psicossociais;
• Coordenadoria de Contabilidade;
• Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
• Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;
• Coordenadoria de Auditoria;
• Coordenadoria da infância e da Juventude;
• Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
• Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
• Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais;
Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);
Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);
Ordem dos Advogados do Brasil em visita (01 vaga);
Defensoria Pública em visita (01 vaga);
Juízes visitantes (08 vagas).
IV – Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):
Secretarias Administrativas (01 vaga cada):
Secretaria de Controle Interno;
Secretaria Judiciária;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria de Gestão de Pessoas;
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;
Presidência (04 vagas);
Vice-Presidência (03 vagas);
Subsecretaria Geral (01 vaga);
Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);
Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).
V – Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:
Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança
Institucional e Assessoria Militar (02 vagas);
Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);
Mensageria (02 vagas);
Portador de Necessidades Especiais (01 vaga);
Seção de Transporte (02 vagas);
Veículo institucional (01 vaga rotativa).
§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).
§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.
§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.
Art.5º. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 ou asi@tjes.jus.br.
Art.7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO 14/2018 PUBLICADO EM 08/02/2019
Vitória/ES, 25 de março de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
ANEXO I – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO (CLIQUE AQUI)