ATO NORMATIVO Nº 046/2015 – DISP. 26/03/2015


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 046/2015

Dispõe sobre a organização dos Estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a limitação da quantidade de vagas de estacionamento do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação de utilização das áreas de estacionamento;

RESOLVE:

Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:

I- O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:

  • Presidência (02 vagas);

  • Vice-Presidência (02 vagas);

  • Secretaria Geral (01 vaga);

  • Gabinete de Desembargadores (56 vagas)

II- Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:

a) duas vagas do mais antigo ao 26º;

b) uma vaga do 27º ao 30º.

III- Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):

  • Presidência (01 vaga);

  • Assessorias da Presidência (01 vaga cada):

  • Assessoria de Segurança Institucional;

  • Assessoria Jurídica;

  • Assessoria Especial;

  • Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

  • Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

  • Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

  • Assessoria de Precatório;

  • Secretarias de Câmara (01 vaga cada):

  • Secretaria da 1ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 2ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 3ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 4ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 1ª Câmara Criminal;

  • Secretaria da 2ª Câmara Criminal;

  • Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;

  • Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;

  • Secretaria do Pleno

  • Conselho da Magistratura

  • Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):

  • Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;

  • Coordenadoria de Taquigrafia;

  • Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;

  • Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

  • Coordenadoria de Fiscalização de Obras;

  • Coordenadoria de Projetos;

  • Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;

  • Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;

  • Coordenadoria de Serviços Gerais;

  • Coordenadoria de Desenvolvimento;

  • Coordenadoria de Suporte e Manutenção;

  • Coordenadoria de Pagamento de Pessoa;

  • Coordenadoria de Recursos Humanos;

  • Coordenadoria de Serviços Psicossociais;

  • Coordenadoria de Contabilidade;

  • Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;

  • Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;

  • Coordenadoria de Auditoria;

  • Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);

  • Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);

  • Ordem dos Advogados do Brasil em visita (02 vagas);

  • Defensoria Pública em visita (01 vaga);

  • Juízes visitantes (08 vagas);

IV- Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):

  • Secretárias Administrativas (01 vaga cada):

  • Secretaria de Controle Interno;

  • Secretaria Judiciária;

  • Secretaria de Infraestrutura;

  • Secretaria de Tecnologia da Informação;

  • Secretaria de Gestão de Pessoas;

  • Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;

  • Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

  • Presidência (04 vagas);

  • Vice-Presidência (03 vagas);

  • Subsecretaria Geral (01 vaga);

  • Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);

  • Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).

V- Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:

  • Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança Institucional (02 vagas);

  • Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);

  • Mensageria (01 vaga);

  • Magistrado Plantonista (01 vaga);

  • Seção de Transporte (02 vagas);

  • Seção de Material de Consumo (01 vaga).

§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).

§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.

§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.

Art.5ª. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 –  asi@tjes.jus.br.

Art. 7º. Este ato entra em vigor trinta dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:

I – O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:

• Presidência (02 vagas);

• Vice-Presidência (02 vagas);

• Secretaria Geral (01 vaga);

• Gabinete de Desembargadores (56 vagas)

II – Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:

a) duas vagas do mais antigo ao 26º;

b) uma vaga do 27º ao 30º.

II – Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):

Assessorias da Presidência (01 vaga cada):

• Assessoria de Segurança Institucional;

• Assessoria Jurídica;

• Assessoria Especial;

• Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

• Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

• Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

• Assessoria de Precatório;

• Assessoria Militar;

Secretarias de Câmara (01 vaga cada):

• Secretaria da 1ª Câmara Cível;

• Secretaria da 2ª Câmara Cível;

• Secretaria da 3ª Câmara Cível;

• Secretaria da 4ª Câmara Cível;

• Secretaria da 1ª Câmara Criminal;

• Secretaria da 2ª Câmara Criminal;

• Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;

• Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;

• Secretaria do Pleno;

• Conselho da Magistratura;

Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):

• Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;

• Coordenadoria de Taquigrafia;

• Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;

• Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;

• Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;

• Coordenadoria de Serviços Gerais;

• Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

• Coordenadoria de Recursos Humanos;

• Coordenadoria de Serviços Psicossociais;

• Coordenadoria de Contabilidade;

• Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;

• Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;

• Coordenadoria de Auditoria;

• Coordenadoria da infância e da Juventude;

• Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

• Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

• Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais;

Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);

Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);

Ordem dos Advogados do Brasil em visita (01 vaga);

Defensoria Pública em visita (01 vaga);

Juízes visitantes (08 vagas).

IV – Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):

Secretarias Administrativas (01 vaga cada):

Secretaria de Controle Interno;

Secretaria Judiciária;

Secretaria de Infraestrutura;

Secretaria de Gestão de Pessoas;

Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;

Presidência (04 vagas);

Vice-Presidência (03 vagas);

Subsecretaria Geral (01 vaga);

Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);

Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).

V – Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:

Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança

Institucional e Assessoria Militar (02 vagas);

Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);

Mensageria (02 vagas);

Portador de Necessidades Especiais (01 vaga);

Seção de Transporte (02 vagas);

Veículo institucional (01 vaga rotativa).

§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).

§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.

§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.

Art.5º. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 ou asi@tjes.jus.br.

Art.7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO 14/2018 PUBLICADO EM 08/02/2019

Vitória/ES, 25 de março de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ANEXO I – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO (CLIQUE AQUI)