Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 014 /2019
Dispõe sobre a organização dos Estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a limitação da quantidade de vagas de estacionamento do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação de utilização das áreas de estacionamento e as reservas das vagas;
RESOLVE ALTERAR O ATO NORMATIVO Nº 46/2015, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:
I – O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:
• Presidência (02 vagas);
• Vice-Presidência (02 vagas);
• Secretaria Geral (01 vaga);
• Gabinete de Desembargadores (56 vagas)
II – Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:
a) duas vagas do mais antigo ao 26º;
b) uma vaga do 27º ao 30º.
II – Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):
Assessorias da Presidência (01 vaga cada):
• Assessoria de Segurança Institucional;
• Assessoria Jurídica;
• Assessoria Especial;
• Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
• Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
• Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
• Assessoria de Precatório;
• Assessoria Militar;
Secretarias de Câmara (01 vaga cada):
• Secretaria da 1ª Câmara Cível;
• Secretaria da 2ª Câmara Cível;
• Secretaria da 3ª Câmara Cível;
• Secretaria da 4ª Câmara Cível;
• Secretaria da 1ª Câmara Criminal;
• Secretaria da 2ª Câmara Criminal;
• Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;
• Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;
• Secretaria do Pleno;
• Conselho da Magistratura;
Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):
• Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;
• Coordenadoria de Taquigrafia;
• Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;
• Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;
• Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;
• Coordenadoria de Serviços Gerais;
• Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;
• Coordenadoria de Recursos Humanos;
• Coordenadoria de Serviços Psicossociais;
• Coordenadoria de Contabilidade;
• Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
• Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;
• Coordenadoria de Auditoria;
• Coordenadoria da infância e da Juventude;
• Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
• Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
• Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais;
Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);
Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);
Ordem dos Advogados do Brasil em visita (01 vaga);
Defensoria Pública em visita (01 vaga);
Juízes visitantes (08 vagas).
IV – Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):
Secretarias Administrativas (01 vaga cada):
Secretaria de Controle Interno;
Secretaria Judiciária;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria de Gestão de Pessoas;
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;
Presidência (04 vagas);
Vice-Presidência (03 vagas);
Subsecretaria Geral (01 vaga);
Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);
Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).
V – Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:
Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança
Institucional e Assessoria Militar (02 vagas);
Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);
Mensageria (02 vagas);
Portador de Necessidades Especiais (01 vaga);
Seção de Transporte (02 vagas);
Veículo institucional (01 vaga rotativa).
§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).
§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.
§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.
Art.5º. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 ou asi@tjes.jus.br.
Art.7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUÍZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE