ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 193/2014
Modifica o Ato Normativo nº 148/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Ato Normativo nº 148/2014, disponibilizado no Diário Eletrônico do dia 15 de agosto de 2014, para excluir da redação do parágrafo único do artigo 1º o termo “Advogados”. Sendo assim:
ONDE SE LÊ: “A proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas, Advogados e Cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias”.
LEIA-SE: “A proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas e Cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias”.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 19 de setembro de 2014
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente