ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 232/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão na 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória ao que disciplina o Ato Normativo nº 163/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão interno na 10ª Vara Criminal do Juizado de Vitória, pelo período de 10 a 21 de novembro de 2014.
Parágrafo único.O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Indicar o Exmo. Sr. Juiz de Direito Marcelo Menezes Loureiro, titular da Vara, para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.
Art. 3º. Convocar os servidores e estagiários abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:
Carlos Magno de Souza, Analista Judiciário Especial, matrícula 20564606;
Josinéa Cristina de Souza, Analista Judiciária II – AJ Direito, matrícula 20600372;
Edvani Duarte Medeiros, Estagiária;
Amanda Soares Dos Santos, Estagiária;
Vanessa Pereira Moraes, Estagiária;
Michelle Nascimento Fonseca – Estagiária;
Nágila Zardini Sampaio de Souza – Estagiária;
Júlia Martins Passos – Estagiária
Débroah Maria Faioli Salomão – Estagiária.
Art. 4º. A Vara encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dias), após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 5º. As horas trabalhadas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º. Os servidores efetivos que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de novembro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente