ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 008/2014 – DISP. 25/04/2014 – REVOGADO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VICE-PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2014

Altera parcialmente o Ato Normativo nº 146/2012 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Tribunal de justiça do Espírito Santo e a Excelentíssima Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Vice-presidente deste mesmo Tribunal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no âmbito do Poder judiciário (NURER);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados ou suspensos no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em razão da aplicação de regras particulares de julgamento das repercussões gerais e dos recursos repetitivos (arts. 543-A, 543-B e 543-C, todos do CPC);

CONSIDERANDO a insuficiência dos ditames do Ato Normativo nº 146/2012, responsável pela instituição do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no âmbito do Tribunal de justiça do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, finalmente, a importância de estruturar adequadamente o NURER, quer por meio de espaço apropriado para o desenvolvimento das suas atividades, quer por meio da formação de corpo funcional especializado para atuar com a repercussão geral em recurso extraordinário (art. 543-B do CPC) e também com a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC);

RESOLVEM:

Art. 1º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do TJES (NURER) será composto pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, por um (01) assessor jurídico lotado na Vice-Presidência, por 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Analista judiciário 02 (especialidade: Direito), pelas Diretoras de Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, das Câmaras Criminais Reunidas e do Pleno, pelo Diretor de Secretaria do Colegiado Recursal dos juizados Especiais e, finalmente, pelo 1 (um) Chefe de Secretaria das Turmas Recursais (lotado em Vitória), o qual posteriormente se transformará em multiplicador das demais Secretarias.

§ 1º Os membros do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos serão designados por ato do Presidente do Tribunal, por indicação do Vice-Presidente, ficando sua coordenação sob a responsabilidade do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência.

§ 2º Os servidores indicados para composição do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos atualmente lotados nas secretarias do Tribunal de Justiça e na Secretaria do Colegiado Recursal dos juizados Especiais permanecerão nas mesmas lotados, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento dos processos e outras relacionadas à repercussão geral e à sistemática de recursos repetitivos.

Art. 2º Constituem funções dos membros do NURER:

I- Juiz Auxiliar: observar as determinações do Desembargador Vice-Presidente e superintender o Serviço desenvolvido pelos demais membros do NURER, competindo-lhe, inclusive, uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

II- Chefe de gabinete e assessor jurídico: dar adequado cumprimento às determinações do Desembargador Vice-Presidente e também do Juiz Auxiliar, bem como supervisionar os trabalhos realizados pelo Núcleo;

III- Servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário 02: guardar e controlar os processos judiciais, manter atualizados os dados referentes a estes e, sem prejuízo de outras atribuições, elaborar trimestralmente os relatórios quantitativos dos recursos sobrestados e suspensos no Tribunal, nas Turmas e Colégios Recursais e nos juízos de Execução Fiscal (art. 2º, inc. VIII, da Resolução nº 160 do CNJ);

IV- Diretores das Secretarias, do Colegiado Recursal e das Turmas Recursais: auxiliar nos trabalhos realizados pelos demais membros do NURER, sempre que necessário.

Art. 3º Os servidores ocupantes do cargo de Analista judiciário 02 (especialidade: Direito) permanecerão lotados na Vice-Presidência e serão supervisionados em suas atividades pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência e por 01 (um) assessor jurídico, ficando todos eles subordinados ao Juiz Auxiliar.

Art. 4º A Presidência deste Tribunal disponibilizará espaço próprio – diferente do recinto das Secretarias das Câmaras – para guarda e controle dos processos supracitados.

Art. 5º Os servidores componentes do NURER, todo quadro efetivo da Vice-Presidência e também todo quadro efetivo do Colegiado Recursal e Turma Recursal de Vitória deverão ser qualificados e treinados para o adequado funcionamento do Núcleo.

Parágrafo único. O treinamento dos agentes supracitados será desenvolvido pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES), a qual disponibilizará cursos específicos sobre o processamento dos Recursos Excepcionais, notadamente sobre as temáticas da Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (arts. 543-B e 543-C, ambos do CPC).

Art. 6º Os membros do NURER oportunamente designados para tanto deverão participar dos encontros nacionais concernentes às sistemáticas da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, competindo-lhes, posteriormente, partilhar os conhecimentos adquiridos com os demais componentes do Núcleo.

Art. 7º Competirá à Secretaria de Tecnologia Informática (STI), logo após a publicação deste Ato, inteirar-se sobre as boas práticas do Sistema NURER implantadas nos demais Tribunais de Justiça, com a finalidade de aplicá-las também no âmbito do TJES, bem como prestar toda a assistência técnica necessária aos servidores componentes do Núcleo capixaba.

Art. 8º Dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste Ato, deverá ser desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia Informática (STI), na página inicial deste Tribunal na internet, um programa capaz de disponibilizar informações acerca dos Recursos Excepcionais sobrestados ou suspensos por força dos arts. 543-B e 543-C, ambos do CPC.

Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória, 15 de abril de 2014.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 32/2017 – DISP. 01/12/2017