REPUBLICADO EM 30/05/2014 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)
ATO NORMATIVO Nº 097/2014
INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO
O Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 82/2014, publicado no dia 05.05.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, Operadoras de Planos de Saúde, Instituições de Ensino e Companhias Aéreas em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) e Guarapari, no período de 02/06/14 a 06/06/14, no horário das 12h às 19h, no Tribunal de Justiça, situado à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60 – Enseada do Suá – Vitória/ES;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:
Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho a seguir indicada, que atuará no Mutirão de Conciliação, no período de 02/06/14 à 06/06/14, das 12h às 19h, no Tribunal de Justiça, situado à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60 – Enseada do Suá – Vitória/ES, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no art. 1º:
Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias, após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e os dias e horas efetivamente trabalhadas, para fins de registro em ficha funcional, tendo em vista a disponibilidade dos servidores.
Art. 4º – As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – O presente Grupo de Trabalho contará com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 7º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES