ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2014
INSTITUI O REORDENAMENTO DAS REAVALIÇÕES DOS SOCIOEDUCANDOS DAS REGIÕES NORTE E METROPOLITANA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Supervisora das Varas da Infância e Juventude do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no(s) uso(s) de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a expressa determinação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), contida na Resolução nº 165, de 16 de Novembro de 2012, em seu artigo 24, para que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar o REORDENAMENTO DAS REAVALIÇÕES DOS SOCIOEDUCANDOS DAS REGIÕES NORTE E METROPOLITANA, desde que os SOCIOEDUCANDOS estejam internados na forma definitiva em unidades da Região Metropolitana de Vitória.
Parágrafo único. Este reordenamento será supervisionado pela Exma. Juíza de Direito, Dra. Viviane Brito Borille, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.
Art. 2º. A Equipe de Trabalho que atuará no REORDENAMENTO DAS REAVALIÇÕES DOS SOCIOEDUCANDOS DAS REGIÕES NORTE E METROPOLITANA SERÁ A MESMA que já atua de acordo com o ATO NORMATIVO Nº 35/2014.
Art. 3º. As atividades do REORDENAMENTO DAS REAVALIÇÕES DOS SOCIOEDUCANDOS DAS REGIÕES NORTE E METROPOLITANA ocorrerão nas unidades de internação provisória da Região Metropolitana de Vitória nas seguintes datas:
I – 15 e 16 de maio de 2014: execuções de adolescentes da região metropolitana de Vitória;
II – 28 e 29 de maio de 2014: execuções de adolescentes da região norte que estão internados na região metropolitana de Vitória.
Art. 4º. Antes das atividades do REORDENAMENTO DAS REAVALIÇÕES, deverá ser juntada a última reavaliação do socioeducando elaborado pela equipe técnica aos autos da execução de medida socioeducativa.
Art. 5º. A Vara da Infância e Juventude de Linhares deverá remeter todos os processos de execução de medidas socioeducativas dos adolescentes que estão internados na Região Metropolitana de Vitória até o dia 16 de maio de 2014 para a 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.
Parágrafo único. Os processos deverão ser devolvidos para a Vara da Infância e Juventude de Linhares até o dia 06 de junho de 2014.
Art. 6º. Este ato de serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 07 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Supervisora das Varas da Infância e Juventude do TJES