ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/2014 – DISP. 30/07/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/2014

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DAS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO DOS SOCIOEDUCANDOS DA REGIÃO NORTE QUE ESTÃO CUMPRINDO MEDIDA NAS UNIDADES LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA.

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Supervisora das Varas da Infância e Juventude do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no(s) uso(s) de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a expressa determinação do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), contida na Resolução nº 165, de 16 de Novembro de 2012, em seu artigo 24, para que as unidades do Poder Judiciário, com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO que o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência, nos termos do inc. II do art. 49 da Lei Nº 12.594/2012 (Lei do SINASE);

CONSIDERANDO que as competências das unidades judiciárias para a execução das medidas socioeducativas estão dispostas na Resolução TJES Nº 40/2011; e

CONSIDERANDO que há 145 (CENTO E QUARENTA E CINCO) SOCIOEDUCANDOS DA REGIÃO NORTE cumprindo irregularmente MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO em UNIDADES LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA de Vitória, sendo essa situação excepcional que está ocorrendo na gestão das vagas pelo Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases);

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho formado por magistrados que terá por finalidade analisar as MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO DOS SOCIOEDUCANDOS DA REGIÃO NORTE QUE ESTÃO NAS UNIDADES LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA de Vitória.

§ 1º. O Grupo de Trabalho previsto no caput será integrado pelos seguintes magistrados:EXMºS SRS. DRS. Gustavo Mattedi Regiani, Janete Pantaleão Alves, Maria Goretti Sant’Anna Castelo, MORGANA DARIO EMERICK, Viviane Brito Borille e Vladson Couto Bittencourt.

§ 2º. Este grupo de trabalho será coordenado pela Exma. Juíza de Direito, Dra. Viviane Brito Borille, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.

Art. 2º. Os magistrados poderão praticar os atos judiciais necessários à reavaliação periódica das MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO DOS SOCIOEDUCANDOS, bem como aos atos administrativos inerentes às unidades de internação e aos socioeducandos.

Art. 3º. A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares remeterá à 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as execuções das medidas socioeducativas DE INTERNAÇÃO DOS SOCIOEDUCANDOS da Região Norte que estão cumprindo irregularmente a medida nas seguintes unidades da região metropolitana deVitória: Unidade de Atendimento Inicial (UNAI) e Unidades de Internação Provisória I (UNIP I), Unidade de Internação Provisória II (UNIP II).

art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas sem prejuízo das atribuições de cada um de seus integrantes NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS ONDE ATUAM.

Art. 5º. Este ato de serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 29 de julho de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Supervisora das Varas da Infância e Juventude do TJES