ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019/2014 – DISP. 10/12/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal, nos termos do art. 58 do Regimento Interno desta Corte, exercer, além da atribuição geral, a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de solturas e sobre a movimentação de presos no sistema carcerário, estabelecendo, em seu artº 1º, que o “juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas”;

CONSIDERANDO os termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 17/2014, publicado no DJ de 12/09/2014 e retificado no dia 15/09/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício 55/2014/GAB, do Exmº Sr. Des. JOSÉ PAULO NOGUEIRA DA GAMA, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, e documentação anexa;

RESOLVE:

Artº 1º. PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 17/2014, publicado no DJ de 12/09/2014 e retificado no dia 15/09/2014, diante da necessidade de adequações ao regular funcionamento dos mecanismos voltados à expedição de alvarás de soltura durante os plantões judiciários.

Artº 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 04 de dezembro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais