ATO NORMATIVO Nº 037/2014 – DISP. 24/02/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 037/2014

DETERMINA A MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO PERANTE AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DESCRITAS NO ANEXO I, AJUIZADOS POR MEIO DO SISTEMA EJUD-2, NOS QUAIS AINDA NÃO TENHA SIDO DETERMINADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, PARA QUE TRAMITEM SEGUNDO A MODALIDADE FÍSICA, MEDIANTE O REGISTRO DOS ATOS E ANDAMENTOS  NO SISTEMA EJUD-1

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Memorando STI nº 09/2014, protocolo nº 2014.00.184.552, cujo teor descreve a existência de processos ajuizados em primeira instância por meio do sistema EJUD-2, que não estão tendo regular tramitação;

CONSIDERANDO que a paralisação dos mencionados processos submetidos ao sistema EJUD-2 poderá provocar o retardamento do andamento de tais feitos, não permitindo a regular prestação da tutela jurisdicional, especialmente no âmbito das tutelas de urgência;

CONSIDERANDO que já foi determinado o cancelamento da distribuição de alguns processos, medida que poderá provocar reflexos em desfavor das partes;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para a solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação ao uso do sistema EJUD-2;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça, direcionadas ao atendimento emergencial de todas as solicitações formuladas pelos operadores do sistema EJUD-2;

CONSIDERANDO especialmente a necessidade e conveniência de se uniformizar todas providências emergenciais que estão sendo adotadas em relação ao sistema EJUD-2, na primeira e na segunda instâncias;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos XXXV e LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, que asseguram tanto o acesso à justiça, quanto a duração razoável do processo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Magistrados e Chefes das Secretarias das unidades descritas no Anexo I, que procedam, caso já não tenha sido determinado o cancelamento da distribuição ou a redistribuição, à migração dos feitos relacionados no Anexo I do sistema EJUD-2 para a modalidade de tramitação física.

Parágrafo único. Para fins de migração, deverá a Chefia da Secretaria da unidade judiciária providenciar:

I – a imediata comunicação formal da migração diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

II – o cadastramento dos autos, por meio do sistema EJUD-1 (cadastro de processo antigo), sem a necessidade de remessa para a Distribuição;

III – a inclusão, no sistema EJUD-1, de todos os atos proferidos e já incluídos no sistema EJUD-2, preservando o histórico de andamentos para garantir a regular tramitação do feito;

Art. 2º. Determinar que, após a migração prevista no artigo 1º, somente seja admitido o peticionamento no respectivo feito por meio físico, diretamente no protocolo de cada unidade judiciária descrita no Anexo I;

Art. 3º. Determinar à Secretaria de Tecnologia de Informação – STI deste Tribunal de Justiça que:

I – adote, no prazo de quarenta e oito horas a contar da comunicação formal descrita no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, as medidas cabíveis para assegurar tanto o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º, quanto a regular tramitação de cada feito;

II – proceda ao arquivamento dos processos em que houver pedidos de desistência ou de cancelamento, bem como determinada a redistribuição, quando for o caso, desde que devidamente autorizados pelo Juiz do feito;

III – disponibilize, no site deste Tribunal de Justiça, todas as informações sobre as unidades judiciárias que realizaram a migração para a modalidade do processo físico; e

IV – esclareça quaisquer dúvidas relacionadas ao cumprimento do presente ato, por meio do telefone 3334-2730.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto.

Publique-se.

Vitória/ES, em 17 de fevereiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES

ANEXO I – Relação de Varas e Processos

ARACRUZ – 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 00084688220138080006
ARACRUZ – 2ª VARA CÍVEL 00084271820138080006
ARACRUZ – VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES 00085051220138080006
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 1ª VARA FAMÍLIA 00196452820138080011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DE FAMÍLIA 00196609420138080011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 3ª VARA CÍVEL 00204602520138080011
CARIACICA – 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 00261962120138080012
CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 00239253920138080012
00001401420148080012
CARIACICA – 2ª VARA DE FAMÍLIA 00177754220138080012
00223249520138080012
00240726520138080012
00263633820138080012
CARIACICA – VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES – 3º OFÍCIO 00264231120138080012
CARIACICA – VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 00222642520138080012
CASTELO – 1ª VARA 00035909320138080013
00000024420148080013
COLATINA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 00139992820138080014
00147017120138080014
00148446020138080014
GUARAPARI – 1ª VARA CÍVEL 00118166320138080021
GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL 00124064020138080021
GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL 00087281720138080021
GUARAPARI – VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA 00116546820138080021
ITAGUAÇU – VARA ÚNICA 00010451420138080025
ITAPEMIRIM – 1ª VARA CÍVEL 00033688620138080026
LINHARES – 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 00147168920138080030
00152000720138080030
00155222720138080030
LINHARES – 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 00138638020138080030
00147194420138080030
00158237120138080030
LINHARES – 2ª VARA DE FAMÍLIA 00142015420138080030
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL 00094498520138080047
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL 00089839120138080047
SERRA – 1ª VARA CÍVEL 00327774120138080048
SERRA – 1ª VARA DE FAMÍLIA 00316714420138080048
00318394620138080048
SERRA – 2ª VARA CÍVEL 00348810620138080048
00338651720138080048
00346758920138080048
SERRA – 2ª VARA DE FAMÍLIA 00344333320138080048
SERRA – 3ª VARA CÍVEL 00325972520138080048
00342749020138080048
SERRA – 3ª VARA DE FAMÍLIA 00335179620138080048
00347477620138080048
SERRA – 4ª VARA CÍVEL 00331966120138080048
00343467720138080048
00341050620138080048
SERRA – 5ª VARA CÍVEL 00334304320138080048
00348932020138080048
00342730820138080048
00362780320138080048
SERRA – VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES 00358208320138080048
00358250820138080048
VENDA NOVA DO IMIGRANTE – VARA ÚNICA 00018785720138080049
00028026820138080049
VIANA – VARA DE FAMÍLIA 00048933120138080050
VIANA – VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO 00046100820138080050
VILA VELHA – 1ª VARA CÍVEL 00471398720138080035
00491811220138080035
00494314520138080035
00497180820138080035
00497389620138080035
00543784520138080035
00543377820138080035
VILA VELHA – 1ª VARA DE FAMÍLIA 00442072920138080035
00476863020138080035
00002833120148080035
VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL 00362273120138080035
00502091520138080035
00516425420138080035
00543905920138080035
00543828220138080035
00560100920138080035
VILA VELHA – 2ª VARA DE FAMÍLIA 00386860620138080035
VILA VELHA – 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES 00006098820148080035
VILA VELHA – 3ª VARA CÍVEL 00373644820138080035
00494505120138080035
00496757120138080035
00536319520138080035
00535980820138080035
00543585420138080035
VILA VELHA – 3ª VARA DE FAMÍLIA 00539410420138080035
00536240620138080035
VILA VELHA – 4ª VARA CÍVEL 00482726720138080035
00484277020138080035
00492998520138080035
00502135220138080035
00517334720138080035
00543706820138080035
VILA VELHA – 4ª VARA DE FAMÍLIA 00386939520138080035
VILA VELHA – 5ª VARA CÍVEL 00465335920138080035
00483644520138080035
00494306020138080035
00551752120138080035
00561001720138080035
VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL 00482709720138080035
00504066720138080035
00497328920138080035
00545135720138080035
00003612520148080035
VILA VELHA – VARA DA FAZENDA MUNICIPAL 00494029220138080035
00495994720138080035
VILA VELHA – VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 00557997020138080035
VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL 00455361220138080024
00488531820138080024
00516202920138080024
VITÓRIA – 1ª VARA CÍVEL 00406515220138080024
00511794820138080024
00516428720138080024
VITÓRIA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 00342555920138080024
00430972820138080024
00385089020138080024
00409936320138080024
00476692720138080024
VITÓRIA – 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 00485016020138080024
VITÓRIA – 1ª VARA DE FAMÍLIA 00441911120138080024
VITÓRIA – 2ª VARA CÍVEL 00442855620138080024
00482581920138080024
00495261120138080024
00489744620138080024
VITÓRIA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 00357876820138080024
00376722020138080024
00335990520138080024
00442690520138080024
00498231820138080024
VITÓRIA – 2ª VARA DE FAMÍLIA 00411694220138080024
00455205820138080024
00451109720138080024
VITÓRIA – 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES 00493928120138080024
00508572820138080024
VITÓRIA – 3ª VARA CÍVEL 00409243120138080024
00516921620138080024
VITÓRIA – 4ª VARA CÍVEL 00444925520138080024
00457353420138080024
00498491620138080024
00000246920148080024
VITÓRIA – 4ª VARA DE FAMÍLIA 00002593620148080024
VITÓRIA – 5ª VARA CÍVEL 00430401020138080024
00460887420138080024
00476623520138080024
00504615120138080024
00510452120138080024
00001598120148080024
VITÓRIA – 6ª VARA CÍVEL 00342218420138080024
00457388620138080024
00498872820138080024
VITÓRIA – 7ª VARA CÍVEL 00396616120138080024
00471894920138080024
VITÓRIA – 8ª VARA CÍVEL 00452919820138080024
00457370420138080024
00504598120138080024
00498430920138080024
00509664220138080024
VITÓRIA – 9ª VARA CÍVEL 00457344920138080024
00477073920138080024
00490411120138080024
VITÓRIA – VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 00357686220138080024
00467495320138080024
VITÓRIA – VARA PRIVATIVA REGISTROS PUBLICOS 00463139420138080024
00512938420138080024