ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 039/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a opção feita pela MM. Juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha pela migração para o sistema EJUD-1;
Considerando o requerimento feito pela MM. Magistrada de suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da realização de audiências;
RESOLVE:
DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais no 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.
Publique-se.
Vitória/ES, em 24 de fevereiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES