ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 056/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Justiça, realizadas no dia 31 de julho de 2012, durante a 151ª sessão ordinária, pertinentes à sistematização da revisão anual da remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o que também foi deliberado no julgamento do pedido de providências nº 0007259-27.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente nº 2014.00.035.813, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;
CONSIDERANDO, por fim, a previsão contida no Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo nº 1628, do dia 04 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Definir ordinariamente o mês de maio de cada ano como “data base” oficial dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, oficializando a possível revisão anual da remuneração no referido mês.
Art. 2º. Definir para o mês março a “data base” prevista no artigo 1º, do presente Ato Normativo, especificamente para os anos em que serão realizadas eleições.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir do exercício subsequente à sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente